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COLÉGIO DE CONSULTORES

É constituído a partir dos membros do Conselho Presbiteral, dentre os quais o Bispo Diocesano nomeia alguns Sacerdotes, não menos de seis (6) nem mais de doze (12), que constituam por um quinquênio o Colégio dos Consultores, ao qual competem as funções determinadas pelo direito; terminado o quinquênio, porém, ele continua a exercer suas funções enquanto não for constituído novo Colégio. Este é presidido pelo Bispo. Vagando, porém, a Sé ou ficando impedida, é presidido por aquele que substitui interinamente o Bispo, ou então, se ainda não foi constituído, pelo Sacerdote mais antigo por ordenação no Colégio dos Consultores (CDC 502 § 1 e 2).

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